quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

20 ANOS - PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS


Neste ano de 2012, o escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS completou vinte anos de trajetória e fazendo história.

Um acaso fez o destino, quando dois jovens tiveram a oportunidade de se conhecer no final do ano de 1990.

Os sócios fundadores, eu (José Orivaldo Peres Jr.) e Sérgio Elias Aun, trabalhamos juntos por alguns meses num escritório de advocacia na cidade de São Manuel, pois, estava me desligando daquela banca, mas Sérgio começara um novo desafio.

Mantivemos contato em virtude da longa ligação que eu tinha com aquele escritório, porém, comecei a advogar sozinho em busca de novas oportunidades.

Em menos de um ano, Sérgio também se desligou daquele escritório para assumir o cargo de Procurador do Município de Botucatu e também a Assessoria Jurídica da ACIB – Associação Comercial e Industrial de Botucatu.

Mesmo assim, começamos uma parceria que rapidamente fluiu para uma sociedade.

O inevitável ocorreu em 04 maio de 1992, quando esses “dois jovens advogados” inauguraram o escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS, na Rua General Telles, n. 1.107, no centro da cidade, de fronte ao monumental Forum da cidade, projetado por Ramos de Azevedo.

Ambos os sócios fundadores tinham a mesma visão: atuar primordialmente em Direito Empresarial, com ênfase no Direito Tributário.

Como na época a legislação começava a se dinamizar, não só pelo crescente aumento da carga tributária, mas também pela globalização e pela introdução da tecnologia, como a  rede mundial de computadores, as empresas passaram a necessitar de uma assessoria jurídica especializada, ou seja, bem mais voltada para seus problemas.

Foi também nessa época que grandes questões tributárias começaram a surgir, como discussões sobre o FINSOCIAL, que foi substituído pela atual COFINS, o PIS, o PRO-LABORE, dentre outros.

Para consagrar nosso trabalho, em maio de 1993, obtivemos uma decisão inédita sobre o tema do Pro-labore, pela então Juíza Federal da 9a.Vara Federal de São Paulo, hoje Desembargadora Federal do TRF 3a. Região, Dra. Vesna Kolmar, que teve repercussão nacional, tanto que o jornal GAZETA MERCANTIL fez matéria sobre o assunto citando expressamente os nomes dos advogados fundadores do PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Depois de alguns dias da publicação da sentença, fui consultar o referido processo para ver a integralidade daquela decisão e o escrevente lhe atendeu disse que o Juiz havia vetado o acesso dado o tumulto de outros advogados para a consulta. Quando me apresentei como advogado do processo, o escrevente sorriu, me deu os parabéns e entregou o processo praticamente despedaçado, pois, dezenas e dezenas de profissionais do Brasil inteiro foram em busca de mais detalhes e de cópias da decisão.

No ano seguinte, ou seja, em meados de 1994, outra decisão, desta vez do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, teve uma repercussão nacional maior ainda, no campo do Direito Penal.

Mesmo me desligando da Assistência Judiciária, eu ainda tinha poucos processos em andamento. Dentre eles um pequeno furto de camisetas de uma loja popular em São Manuel.

Até hoje lembro daquela pobre mulher, solteira, mãe de três filhos pequenos, da cidade de Dois Córregos, que resolveu tentar furtar roupas de crianças numa casa comercial em S. Manuel, para atender as necessidades de seus filhos.

O nome dela era Marilda Corado, e na sentença condenatória, o Juiz sentenciante, ao reconhecer a periculosidade da pobre mulher, determinou sua imediata prisão.

Quando fui intimado da sentença, rapidamente recorri da decisão, mas a prisão foi mantida. Sensibilizado com a situação comecei uma longa caminhada para tentar livra-la da prisão, através de um Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que foi negado. Inconformado, fui ao STJ em Brasília, mas a liminar requerida também foi negada. Porém, quando do julgamento definitivo, o Ministro Edson Vidigal proferiu uma decisão demonstrando total indignação com aquela prisão e comparou a periculosidade de Marilda Corado com os nossos políticos.

Essa decisão bombástica redeu reportagens e entrevistas dadas por mim nas TVs Globo e Bandeirantes, Jornal O Estado de São Paulo (que no dia seguinte fez um editorial sobre o assunto), Jornal do Brasil do Rio de Janeiro, Correio Brasiliense e diversos jornais regionais.

Em 1997, uma questão tributária sobre o enquadramento do regime do SIMPLES de empresas da construção civil, rendeu repercussão nacional através do Jornal da Tarde e no DCI, que foi o primeiro sobre o tema.

Uma outra decisão inédita, bem mais recente, em fevereiro de 2009, foi proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dizia respeito ao primeiro Mandado de Injunção sobre o tema da aposentaria especial dos funcionários públicos estaduais. Após eu sustentar oralmente na sessão de julgamento, o pedido foi aceito pelos Desembargadores, por 15 votos a 03.

O escritório necessitava ampliar sua estrutura e em 10 de dezembro de 1995, a sede foi transferida para a Avenida Dom Lúcio, 196, em Botucatu, onde está instalada até hoje.

Temos muito a fazer pelo Direito e pela Justiça, sem olvidar de nossa responsabilidade constitucional, qual seja: colaborar eficazmente com a administração da Justiça.

Quero agradecer, em nome do escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS a toda nossa equipe de profissionais, estagiários, funcionários e parceiros, que também são nossos amigos, inclusive aqueles que já passaram pela “nossa casa”, pois, sem eles, nada teria acontecido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário