Neste ano
de 2012, o escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS completou vinte anos de
trajetória e fazendo história.
Um acaso
fez o destino, quando dois jovens tiveram a oportunidade de se conhecer no final
do ano de 1990.
Os sócios
fundadores, eu (José Orivaldo Peres Jr.) e Sérgio Elias Aun, trabalhamos juntos
por alguns meses num escritório de advocacia na cidade de São Manuel, pois,
estava me desligando daquela banca, mas Sérgio começara um novo desafio.
Mantivemos
contato em virtude da longa ligação que eu tinha com aquele escritório, porém,
comecei a advogar sozinho em busca de novas oportunidades.
Em menos de
um ano, Sérgio também se desligou daquele escritório para assumir o cargo de
Procurador do Município de Botucatu e também a Assessoria Jurídica da ACIB –
Associação Comercial e Industrial de Botucatu.
Mesmo
assim, começamos uma parceria que rapidamente fluiu para uma sociedade.
O
inevitável ocorreu em 04 maio de 1992, quando esses “dois jovens advogados”
inauguraram o escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS, na Rua General
Telles, n. 1.107, no centro da cidade, de fronte ao monumental Forum da cidade,
projetado por Ramos de Azevedo.
Ambos os
sócios fundadores tinham a mesma visão: atuar primordialmente em Direito
Empresarial, com ênfase no Direito Tributário.
Como na
época a legislação começava a se dinamizar, não só pelo crescente aumento da
carga tributária, mas também pela globalização e pela introdução da tecnologia,
como a rede mundial de computadores, as
empresas passaram a necessitar de uma assessoria jurídica especializada, ou
seja, bem mais voltada para seus problemas.
Foi também
nessa época que grandes questões tributárias começaram a surgir, como
discussões sobre o FINSOCIAL, que foi substituído pela atual COFINS, o PIS, o PRO-LABORE,
dentre outros.
Para
consagrar nosso trabalho, em maio de 1993, obtivemos uma decisão inédita sobre
o tema do Pro-labore, pela então Juíza Federal da 9a.Vara Federal de
São Paulo, hoje Desembargadora Federal do TRF 3a. Região, Dra. Vesna
Kolmar, que teve repercussão nacional, tanto que o jornal GAZETA MERCANTIL fez
matéria sobre o assunto citando expressamente os nomes dos advogados fundadores
do PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Depois de
alguns dias da publicação da sentença, fui consultar o referido processo para
ver a integralidade daquela decisão e o escrevente lhe atendeu disse que o Juiz
havia vetado o acesso dado o tumulto de outros advogados para a consulta.
Quando me apresentei como advogado do processo, o escrevente sorriu, me deu os
parabéns e entregou o processo praticamente despedaçado, pois, dezenas e
dezenas de profissionais do Brasil inteiro foram em busca de mais detalhes e de
cópias da decisão.
No ano
seguinte, ou seja, em meados de 1994, outra decisão, desta vez do SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, teve uma repercussão nacional maior ainda, no campo do
Direito Penal.
Mesmo me
desligando da Assistência Judiciária, eu ainda tinha poucos processos em
andamento. Dentre eles um pequeno furto de camisetas de uma loja popular em São
Manuel.
Até hoje
lembro daquela pobre mulher, solteira, mãe de três filhos pequenos, da cidade
de Dois Córregos, que resolveu tentar furtar roupas de crianças numa casa
comercial em S. Manuel, para atender as necessidades de seus filhos.
O nome dela
era Marilda Corado, e na sentença condenatória, o Juiz sentenciante, ao
reconhecer a periculosidade da pobre mulher, determinou sua imediata prisão.
Quando fui
intimado da sentença, rapidamente recorri da decisão, mas a prisão foi mantida.
Sensibilizado com a situação comecei uma longa caminhada para tentar livra-la
da prisão, através de um Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, que foi negado. Inconformado, fui ao STJ em Brasília, mas a
liminar requerida também foi negada. Porém, quando do julgamento definitivo, o
Ministro Edson Vidigal proferiu uma decisão demonstrando total indignação com
aquela prisão e comparou a periculosidade de Marilda Corado com os nossos
políticos.
Essa
decisão bombástica redeu reportagens e entrevistas dadas por mim nas TVs Globo
e Bandeirantes, Jornal O Estado de São Paulo (que no dia seguinte fez um
editorial sobre o assunto), Jornal do Brasil do Rio de Janeiro, Correio
Brasiliense e diversos jornais regionais.
Em 1997,
uma questão tributária sobre o enquadramento do regime do SIMPLES de empresas
da construção civil, rendeu repercussão nacional através do Jornal da Tarde e no
DCI, que foi o primeiro sobre o tema.
Uma outra
decisão inédita, bem mais recente, em fevereiro de 2009, foi proferida pelo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dizia respeito ao primeiro
Mandado de Injunção sobre o tema da aposentaria especial dos funcionários
públicos estaduais. Após eu sustentar oralmente na sessão de julgamento, o
pedido foi aceito pelos Desembargadores, por 15 votos a 03.
O
escritório necessitava ampliar sua estrutura e em 10 de dezembro de 1995, a
sede foi transferida para a Avenida Dom Lúcio, 196, em Botucatu, onde está
instalada até hoje.
Temos muito
a fazer pelo Direito e pela Justiça, sem olvidar de nossa responsabilidade
constitucional, qual seja: colaborar eficazmente com a administração da
Justiça.
Quero
agradecer, em nome do escritório PERES E AUN ADVOGADOS ASSOCIADOS a toda nossa
equipe de profissionais, estagiários, funcionários e parceiros, que também são
nossos amigos, inclusive aqueles que já passaram pela “nossa casa”, pois, sem
eles, nada teria acontecido.